Actualização do Indexante Contributivo :: Ano 2023

Nos termos do n.º 2 do Artigo 79.º-A do Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2018, de 21 de Dezembro, informa-se que o indexante contributivo para o ano de 2023 é de 620,22 €.