Alteração do Regulamento da CPAS

Comunicado – Alteração do Regulamento da CPAS

Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Ordem dos Advogados
Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Na sequência de intensa colaboração envolvendo a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), a Ordem dos Advogados (OA) e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) foi proposta, logo no final de 2017, a adopção e implementação da primeira fase de medidas que se consideram muito relevantes para a CPAS e seus Beneficiários.

O Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de Dezembro último informa ter sido aprovado o Decreto-Lei que altera o Regulamento da CPAS, diploma esse que acolherá a generalidade das medidas então projectadas e propostas ao Governo.

Aguarda-se a promulgação do referido diploma legal pelo Senhor Presidente da República e a necessária publicação do mesmo, o que habilitará a imediata divulgação de um novo comunicado pela CPAS detalhando as medidas concretamente preconizadas naquele diploma.

Sintetizam-se as medidas que foram acolhidas:

A – Afastar o actual indexante RMMG (remuneração mínima mensal garantida) consagrando um indexante contributivo próprio da CPAS para a determinação do montante das contribuições eliminando a situação de risco do agravamento anual excessivo do montante das contribuições nos diferentes escalões.

B – Consagração de um Factor de Correcção do Indexante Contributivo para ser aplicado no ano de 2019. O referido factor de correcção constitui um mecanismo de moderação do montante das contribuições em todos os escalões contributivos em 2019, mas que poderá, verificados determinados pressupostos, ser aplicado ano a ano.

C – Da conjugação das medidas A e B resulta que não haverá lugar ao aumento do montante das contribuições em 2019, que resultaria da actualização da RMMG e da subida da taxa contributiva, estando inclusivamente prevista para 2019 a redução das contribuições face aos montantes actuais.

D – Consagração de novos escalões contributivos, o que proporcionará aos Beneficiários a possibilidade de escolha alargada do valor da contribuição mensal, moderando a diferença do montante entre alguns dos escalões.

E – Consagração de um regime contributivo para os Beneficiários reformados que se mantenham no activo, o que possibilita melhorar a sua reforma, atenuar eventuais impactos negativos no montante da mesma por acção da inflação e proporcionar um contributo solidário aos Beneficiários não reformados.

F – Consagração da eliminação da obrigatoriedade contributiva por parte dos Beneficiários estagiários.

G – Consagração da redução do prazo de garantia de acesso à pensão de reforma, de 15 anos para 10 anos.

H – Consagração da possibilidade da suspensão temporária do pagamento de contribuições ou redução temporária do escalão contributivo na situação de doença grave ou parentalidade dos Beneficiários que se encontrem em carência económica. Esta medida implicará que nas situações previstas os Beneficiários deixem, temporariamente, de estar obrigados ao pagamento das contribuições ou possam optar pela redução do seu escalão contributivo.

As medidas que sinteticamente se elencam resultam do trabalho da CPAS, OA e OSAE com vista à melhoria do sistema em articulação com os responsáveis do Ministério da Justiça e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Este foi o primeiro passo. Continuaremos a trabalhar no sentido de garantir um melhor sistema para todos os Beneficiários.

O Bastonário da Ordem dos Advogados
O Bastonário da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
O Presidente da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

Lisboa, 7 de Dezembro de 2018