Análise ao Conselho Geral da CPAS do dia 7 de Abril de 2020

A Direcção da CPAS apresentou aos membros do Conselho Geral da CPAS, na passada sexta-feira, dia 3 de Abril de 2020, as análises de impacto de todas as medidas propostas. Entretanto, dia 7 de Abril de 2020, o Conselho Geral da CPAS não deu parecer favorável à proposta de Regulamento apresentado pela Direcção da CPAS que permitiria, nos casos mais graves e de necessidade, o diferimento do pagamento das contribuições de Abril e Maio e, eventualmente, de Junho.

Porque a Direcção da CPAS compreende as incertezas, as angústias e as dificuldades de alguns Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução não se demitirá de procurar uma solução para estes que não impacte com o cumprimento escrupuloso das suas obrigações para com os Beneficiários e que não destrua o edifício de solidariedade que com esforço de todos foi construído.

Está já marcada para segunda-feira, dia 13 de Abril de 2020, uma reunião da Direcção da CPAS com o Conselho de Fiscalização da CPAS para procurar encontrar uma derradeira forma de apoio e aprovar um projecto de Regulamento que possa ser objecto de parecer favorável do Conselho Geral da CPAS. Não obstante a emissão de Abril teve que ser enviada, como habitualmente, dado que a solução propugnada pela Direcção da CPAS não foi aceite.

A Caixa não é beneficiária de significativos financiamentos por via do Orçamento Geral do Estado. Nem tem apoios financeiros ou outros da União Europeia. A Caixa conta essencialmente com os meios financeiros gerados pelo seu património e com as contribuições da generalidade dos Beneficiários.

As contribuições dos Beneficiários não são “pagamentos ou tributos concedidos à Caixa”. Convém ter bem presente que as contribuições dos Beneficiários para o seu regime previdencial constituem não só uma obrigação legal, a par do que sucede relativamente aos demais cidadãos, mas são também um imperativo de interesse público no funcionamento equilibrado de um sistema previdencial geral no País.

As contribuições são legalmente exigidas aos Beneficiários Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução, precisamente porque assumem interesse público, cumprindo um objectivo social geral que é o de assegurar que também estes cidadãos fundam adequadamente a sua reforma de velhice (e, se for o caso, um subsídio de invalidez) e suportam, no quadro de um regime de repartição e de solidariedade intergeracional, o pagamento das reformas de todos os actuais Beneficiários reformados, assim como o pagamento de todos os benefícios concedidos à generalidade dos Beneficiários, assegurando igualmente as pensões futuras e os subsídios que se tenham de conceder.

A gestão, a estabilidade fiduciária, os equilíbrios de um sistema de previdência e a relação com os seus Beneficiários é, assim, um assunto muito sério, delicado e de grande responsabilidade, não se compadecendo com a irrazoabilidade de um generalizado e injusto não pagamento.

É importante deixar muito claro, que situações como:

  1. Pugnar-se, seja qual for a razão, por um regime de contribuições nominais com expressão irrelevante (mesmo sabendo-se que a aplicação do escalão 5 só se coloca após o decurso de cinco anos, ou seja, no sexto ano de actividade profissional, contando com o estágio);
  2. Minorar ou até desqualificar a obrigação dos Beneficiários (em todos os meses, ao longo da sua vida activa, com maior ou menor esforço) contribuírem com montantes adequados para fundar uma reforma minimamente digna;
  3. Dar guarida, apoiar ou incentivar comportamentos recorrentes de grupos de Beneficiários tendentes ou tendo subjacentes estratégias de criação de rupturas institucionais e, assim, de erosão do sistema com vista a alcançar a sua extinção;
  4. Enveredar por promessas de facilidades ou fazer propostas fora da realidade e ingeríveis face à estruturação de um sistema previdencial com mais de 70 anos de existência e de independência, lesam inexoravelmente a fundamental estabilidade do sistema e minam a relação fiduciária da generalidade dos Beneficiários com a Instituição.

Eleger um regime previdencial contributivo de profissionais qualificados (que aparente e recorrentemente defendem para si um estatuto profissional diferenciado e de elevado nível) como alegada justificação para as dificuldades com que as profissões se debatem, é desfocar a necessidade, a urgência e a responsabilidade – que não é, nem nunca foi ou será da Caixa – quanto à efectiva interpretação e resolução dos verdadeiros problemas que há muito tempo e crescentemente vêm afectando negativamente as profissões e o seu estatuto. Mas, mais do que isso!

Centrar na Caixa e no seu Sistema uma das principais razões para os “males” das profissões, adoptando-se um discurso que adere a uma tese de que os valores das contribuições no escalão mínimo são impraticáveis ou inadmissíveis é, precisamente:

1) defender a irrelevância das profissões, designadamente no plano de se pretender uma remuneração dos Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução compatível com a sua pretendida importância e intersecção profissional,

pior do que isso

2) é estar conformado, num futuro mais ou menos próximo, em votar à indigência os Beneficiários Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução, aos quais, sem qualquer carreira contributiva minimamente substanciada e financiada, seriam atribuídas reformas sem qualquer expressão ou dignidade, pondo em muitos casos em causa, no final de uma vida de trabalho e já sem outras opções, a sua própria subsistência. Seguramente ninguém de bom senso pretende que tal ocorra…

Mas, conjunturalmente adoptar também um discurso de que é preciso a comparação do sistema da Caixa com o sistema geral da Segurança Social, com o argumento de que é preciso ver se “um dá mais do que o outro”, para os Beneficiários escolherem, não é também aceitável ou sequer o caminho. Mesmo descontando o eventual mas errado materialismo da abordagem, para quem nem sequer percebe que um sistema que tem cinco activos e meio por pensionista e uma idade de reforma aos 65 anos é mais sustentável e favorável do que um que tem um pensionista suportado por um activo e meio e uma idade de reforma, por ora, nos 66 anos e seis meses.

No mínimo, é ignorar também 70 anos de história da Caixa e outros quase tantos de relevante relação institucional e de manifestação de diferenciação das profissões, bem como é ignorar toda a informação disponível no site da CPAS, designadamente a constante dos seus relatórios e contas, que facilmente permite descortinar diferenças, vantagens e desvantagens entre sistemas.

Seria fundamental que entre Instituições prevalecesse a solidariedade e a responsabilidade institucional.

A emergência de uma situação inesperada e muito grave, a nível mundial, traduzida pela pandemia COVID 19, afecta tudo e todos. Mas a perda de racionalidade, de sentido da realidade, não é certamente o caminho a seguir. E muito menos o aproveitamento de uma desgraça que sobre todos se abateu. Agora, neste momento de grandes desafios, mais do que nunca, as Instituições e as relações institucionais responsáveis, reflectidas e solidárias, são o esteio das sociedades e não comportam individualismos exacerbados, estratégias ocasionais ou interesses espúrios e projectos pessoais de promoção.

A Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores está, como sempre esteve, disponível para assumir um papel institucional responsável e solidário, na justa medida em que, no final, o bem-estar e a segurança de todos prevaleça. Não se pode é, com a adopção de medidas incomportáveis ou não devidamente sustentadas, comprometer o futuro da Instituição, pois esse futuro tem a particularidade única de corresponder ao futuro de todos os Beneficiários.

Como inicialmente se referiu: a Caixa não é beneficiária de financiamentos significativos via Orçamento Geral do Estado. Nem tem apoios financeiros (ou outros) da União Europeia. A Caixa conta essencialmente com os meios financeiros gerados pelo seu património e com as contribuições da generalidade dos seus Beneficiários.

Esses meios e património têm sido geridos com as maiores cautelas e têm assegurado a estabilidade, a capacidade e o reforço de sustentabilidade da Caixa – o que é do exclusivo interesse de todos os seus Beneficiários. Não se pode, pois, enveredar ou acolher propostas e adoptar decisões que implicam a dissipação dos meios e de património da Caixa.

Estamos perante a evidência de que actualmente ocorre uma disrupção dos mercados – o que também gera consequências gravosas para a Instituição. Mas não é por acaso que enquanto as Bolsas de todo o mundo caíram cerca de 30%os activos financeiros mobiliários da CPAS apenas caíram 9%, o que não só demonstra a solidez e qualidade destes investimentos, mas também uma gestão prudente e reflectida que não pode deixar de se manter, sob pena de todos perderem.

A solidez e a qualidade dos activos da Caixa, a par das contribuições mensais dos seus Beneficiários, vão no futuro próximo alavancar e consolidar a recuperação da Instituição e, assim, proporcionar e manter a segurança dos Beneficiários na velhice e no infortúnio de uma invalidez.

Recordamos que nos últimos três anos em que estamos a gerir e agora a liderar a CPAS tivemos resultados líquidos positivos, apesar do equilíbrio que ainda se impõe atingir no rácio contribuições efectivamente recebidas e pensões e subsídios pagos.

A adopção de propostas imediatistas ou irreflectidas que necessariamente imponham financiamentos externos ou uma abrupta venda dos activos da CPAS, mais a mais com prejuízo e perda imediata da sua potencial valorização futura e dos rendimentos que irão gerar e ajudar a financiar o pagamento de reformas, subsídios e outros benefícios, constituiriam, a médio e longo prazo, actos altamente lesivos dos melhores interesses de todos os Beneficiários.

Enquanto a maior parte das empresas deixa (ou vai deixar) de manter empregos ou de liquidar as suas responsabilidades – porventura e infelizmente, em alguns casos, desnecessariamente, mas a coberto do alibi da pandemia – a Caixa não pode nem vai deixar de assegurar, mesmo na difícil situação que atravessamos, o pontual, atempado e rigoroso pagamento, a todos os seus Beneficiários, das reformas, actuais ou futuras, e dos benefícios que concede.

E também não foi por acaso que a política de investimentos imobiliários da Caixa se revelou a mais segura, prudente e avisada, no interesse da Instituição e de todos os seus Beneficiários: privilegiaram-se as rendas de habitação e a dispersão de risco. Embora o significativo rendimento gerado por estes activos vá quase certamente baixar, tal não ocorrerá de forma drástica, como sucederá pelo mundo fora.

A Direcção da Caixa tem uma grande responsabilidade para com os seus Beneficiários. E é por isso que não pode ceder perante impulsos ou propostas com formatação e amplitude pouco reflectidas nos impactos ruinosos que gerariam na Instituição e nos interesses futuros dos Beneficiários.

Como referimos na última reunião do Conselho Geral, só em 2019 a Caixa pagou aos Beneficiários 103.072.486,98 € em pensões e subsídios e só recebeu de contribuições 92.071.145,19 €. O défice corrente, ainda assim totalmente coberto pelos rendimentos dos diferentes activos financeiros do ano, foi de 11.001.341,79 €. Mas não deixa de se assinalar que também no ano de 2019, ficaram contribuições por pagar no montante de 17.358.383,72 €.

Assimtodos os montantes de contribuições que os Beneficiários Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução pagam são para fazer face, como é natural em qualquer regime de previdência de repartição e solidariedade intergeracional, ao pagamento imediato das actuais e futuras reformas. Ainda assima Caixa assegura, para além disso, meios financeiros extra para o pagamento de vários subsídios assistenciais, que ainda recentemente alargou aos mais desprotegidos.

O rendimento do património da Caixa assegura as necessidades gerais de tesouraria e – até ao pleno equilíbrio, que é mandatório – vai colmatando os défices correntes. Por isso, não se pode diminuir esse património, designadamente promovendo o recurso ilimitado ou excessivo à banca ou a alienação de activos para fazer face a propostas que não são realistas, nem se justificam na sua extensão plena.

Por tudo istoa Direcção da Caixa, ciente que deve adoptar medidas que ajudem, neste momento, aqueles que extremas dificuldades atravessam, ponderou as recomendações que lhe foram dirigidas e ajustou as propostas que lhe foram apontadas para que se acautele verdadeiramente o melhor interesse de todos os Beneficiários, no presente, mas também no futuro.

O Orçamento Geral do Estado para 2020 veio, finalmente, estabelecer um quadro legal que permitirá finalmente e eficazmente combater o reiterado e prolongado não pagamento de contribuições por parte de um conjunto alargado de Beneficiários, sempre os que se queixam e não querem pagar.

A gestão da Caixa passa, assim, a ter a previsão de um eficaz instrumento de cobrança coerciva, mas pretende não recorrer ao mesmo, temporária e exclusivamente no quadro das medidas propostas que agora se apresentam, para os casos contemplados, e enquanto estas se mantenham vigentes.

Neste enquadramento, e mesmo com as medidas propostas, que se apresentaram e foram rejeitadas pelo Conselho Geral da CPASa Caixa iria ter relevantes perdas financeiras e económicas, mas as reformas, todas as reformas, seriam pagas. Os subsídios assistenciais, todos os subsídios assistenciais, seriam igualmente assegurados.

O que não iria era haver é folga para a adopção de qualquer factor de correcção no futuro. A não ser que as duas Ordens se empenhem em reorientar a sua actuação, no reforço da solidariedade institucional e no apoio construtivo à Direcção da Caixa, tendo em vista, na base de conjugação de esforços e no interesse de todos, a obtenção de meios complementares de financiamento e de cumprimento das obrigações no seio do sistema – que só serão possíveis, se todos os agentes institucionais se perfilarem, no mesmo sentido.

Sefora do quadro das medidas contidas na proposta apresentada pela Direcção da Caixa, os Advogados, os Solicitadores e os Agentes de Execução forem incentivados ou admitidos a não pagar as suas contribuições, a Caixa não poderá assumir o pagamento das pensões e dos subsídios assistenciais, sem a forte lesão dos melhores interesses da Instituição e dos seus Beneficiários.

Há muitos Beneficiários Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução a cumprir. Em muitos casos, certamente com esforço, mas a cumprir! Mesmo tendo presente toda a turbulência, desinformação e ansiedade gerada pela situação, a que se somou a criação de situações lesivas da essencial estabilidade do elemento fiduciário associado à actividade da Instituição, basta ver o que sucedeu no mês passado de Março, para se perceber a justeza, a racionalidade e a razoabilidade das medidas contidas na proposta formulada e apresentada pela Direcção da Caixa.

Foram cobrados 6.766.595,93 € da contribuição emitida em Março (9.270.627,41 €), ou seja, foi cobrada a percentagem de 65,12% da emissão do mês de Março. Foram ainda cobrados, durante o mês de Março744.853,82 € relativos a dívidas dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2020. Foram também cobrados, durante o mês de Março437.238,53 € de dívida relativa a anos anteriores a 2020. Ainda assim, o valor de pensões de reforma e subsídios de invalidez e sobrevivência pagos, durante o mês de Março, foi superior ao valor efectivamente cobrado em cerca de 226.000 €. Isto demonstra que a grande maioria cumpre as suas obrigações mesmo em tempos muito difíceis, o que não se pode ignorar e deixar de registar muito positivamente.

O que também não se pode ignorar são os seguintes constrangimentos:

  1. ainda não foi atingido o equilíbrio no rácio das contribuições/pensões e subsídios (muito por força do posicionamento das Ordens para majorar a aplicação de impraticáveis factores de correcção e de um circunstancial discurso junto dos seus associados – Beneficiários da CPAS – apoiando ou subscrevendo críticas deslocadas de alguns relativamente ao Sistema e própria extinção da Caixa, que penalizam um percurso consistente para esse necessário equilíbrio);
  2. a dívida acumulada e crescente (há décadas) dos Beneficiários à CPAS ultrapassa os 140.000.000,00 € (sem que as Ordens alguma vez tenham adoptado institucionalmente um discurso pedagógico no sentido de que é do melhor interesse dos seus associados o cumprimento das suas obrigações contributivas ou, pelo menos, não permitam, por exemplo, a inscrição no sistema de apoio judiciário, por si gerido e com a utilização de dinheiro públicos no pagamento aos associados, a quem não tem as contribuições regularizadas – contribuições que têm natureza pública);
  3. só agora, com o Orçamento Geral do Estado para 2020, haverá a efectiva e eficaz possibilidade de execução coerciva das dívidas de contribuições;
  4. o agudizar dos problemas, já antigos, relativos à estruturação, acesso e exercício das profissões e a crescente e evidente degradação da sua consideração e intersecção a vários níveis (que são uma responsabilidade das Ordens e não da Caixa);
  5. a forte diminuição expectável do montante das contribuições neste período de emergência (sem que a Caixa vá incumprir qualquer das responsabilidades que assumiu perante os Beneficiários – as que assumiu, as que são legalmente exigíveis e possíveis, e não outras que não sejam razoáveis e possíveis);
  6. com o afundamento dos mercados (tendo a Caixa que suportar o impacto altamente negativo de tal situação, em contexto muito adverso, mas assegurando sempre o cumprimento pontual e integral das suas normais e correntes obrigações); 
  7. com o aumento do risco de incumprimento do pagamento das rendas do património imobiliário.

A Direcção da Caixa, dentro destes condicionalismos e do quadro regulamentar aplicável, cumprindo estritamente a lei e na medida das suas possibilidades legais e de boa gestão, tudo fará para mitigar os efeitos da presente crise na relação com os seus Beneficiários. E fê-lo apresentando uma proposta que não colheu o parecer favorável do Conselho Geral da Caixa.

Não se pode admitir que os Beneficiários queiram continuar inscritos nas suas associações profissionais e a trabalhar sem pagar contribuições, aliás, contribuições fundadas não em rendimentos presumidos, mas em rendimentos legalmente convencionados em 21 escalões e com a faculdade única de livre escolha pelos Beneficiários do escalão.

Se o alegado motivo para o não pagamento das contribuições é a impossibilidade do exercício da profissão, que não colhe, os Beneficiários podem sempre legalmente suspender a sua inscrição nas respectivas associações profissionais e, nessa medida, legalmente deixar de pagar contribuições à Caixa (e eventualmente as quotas para as associações profissionais). Não sendo esse o desejo, não foi também essa a proposta da Direcção da CPAS.

A Caixa não tem, como repetidamente assinalado, quaisquer apoios de fundos comunitários ou verbas significativas provenientes do Orçamento Geral do Estado (e dos impostos de todos) para fazer face a situações de emergência.

No actual contextoa adopção de medidas excepcionais em situação geral de emergência não é uma responsabilidade que cabe à Caixa e, muito menos, apenas à Caixa. Mas a Caixa ainda assim cumprirá todos os seus compromissos e todas as suas responsabilidades, pelo que irá continuar a sua luta para que medidas racionais e exequíveis sejam ou possam ser adoptadas.

E neste enquadramento, entende a Direcção da CPAS que urge que a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução acompanhem a Direcção da CPAS no propósito de melhorar o financiamento do sistema e da sua luta para que seja o Governo e, mais concretamente, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, a aplicar também excepcionalmente medidas de apoio financeiro efectivo à CPAS ou aos Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução.

Lisboa, 08 de Abril de 2020

O Presidente da Direcção da CPAS

Carlos Pinto de Abreu