Parecer da CPAS sobre o Projecto de Lei 643/XV/1 (BE)

Que propõe atribuir aos Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução a possibilidade de poderem escolher o regime de contribuições entre a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e o Instituto da Segurança Social, I.P.

 

Conclusões do Parecer:

  1. As alegadas razões que fundamentam a presente iniciativa – assentes no dito referendo e na alegada desprotecção social de advogados, solicitadores e agentes de execução – são baseadas em juízos de valor que não correspondem aos factos e revelam desconhecimento do funcionamento da CPAS.
  2. Tais alegadas razões são, no essencial, as mesmas que estiveram na génese de anteriores iniciativas legislativas, inclusivamente do mesmo grupo parlamentar do Bloco de Esquerda, já apreciadas e rejeitadas em sede parlamentar.
  3. A solução jurídica preconizada no Projecto de Lei 643/XV/1.ª (BE), é tecnicamente inexacta, inexequível e atentatória da Lei, com a agravante de não prever o princípio da reciprocidade, o que demonstra que os seus subscritores não acreditam na bondade material de tal solução pois, nesse caso, não deixariam de a estender aos demais cidadãos e classes profissionais.
  4. Não tendo por base uma análise rigorosa e sistémica que tenha em consideração todas as vertentes do regime e os concretos impactos do preconizado Projecto de Lei, a hipotética viabilização da referida iniciativa legislativa colocaria em crise e comprometeria de forma imediata e irremediável o equilíbrio, a prognose, a sustentabilidade e o cumprimento das finalidades essenciais e assistenciais da CPAS, em suma, a sua própria continuidade, com manifesto e irremediável prejuízo de todos os seus Beneficiários e sem qualquer contrapartida de interesse público.

Termos em que a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores emite parecer firme e totalmente desfavorável ao Projecto de Lei 643/XV/1.ª (BE).

 

Lisboa, 10 de Abril de 2023

Pel’A Direcção

Victor Alves Coelho, Presidente

 

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