Prova de vida :: Prova de subsistência do direito ao subsídio de sobrevivência – Janeiro de 2024

Prova de vida

Durante o mês de Janeiro de 2024 os Beneficiários reformados e os titulares de subsídio de invalidez devem efectuar a prova de vida, através de uma das seguintes modalidades:

    • Certidão de nascimento actualizada (emitida há menos de 6 meses) com indicação expressa da data de emissão [caso solicite a certidão digitalmente, deverá remeter-nos também o respectivo código de acesso]; ou
    • Atestado médico, datado de Janeiro de 2024; ou
    • Atestado da Junta de Freguesia, datado de Janeiro de 2024; ou
    • Pessoalmente, nos serviços da CPAS; ou
    • A título excepcional, junto dos serviços dos conselhos regionais das associações públicas profissionais.

         [neste caso, deverá consultar previamente os horários de atendimento junto do respectivo conselho regional]

Prova de subsistência do direito ao subsídio de sobrevivência

Durante o mês de Janeiro de 2024 os titulares de subsídio de sobrevivência devem fazer prova da subsistência do seu direito, remetendo à CPAS:

    • Certidão de nascimento actualizada (emitida há menos de 6 meses) com indicação expressa da data de emissão;[caso solicite a certidão digitalmente, deverá remeter-nos também o respectivo código de acesso] e
    • Cópia da declaração de IRS referente ao ano de 2022 e respectiva nota de liquidação.

Aconselhamos a opção pelo envio da documentação através do e-mail cpas@cpas.org.pt ou por via postal (CTT).