CPAS protege os seus Beneficiários em qualquer etapa da vida

Seja qual for a etapa de vida de cada um dos nossos Beneficiários, a CPAS oferece-lhes protecção social alargada. Desde benefícios no início de carreira, passando por protecção na parentalidade ou ajudas na velhice ou doença, a CPAS faz questão de estar presente em todos os momentos.

Qualquer Beneficiário da CPAS terá protecção e incentivos durante toda a vida, sendo que estão abrangidos por esta protecção social alargada os seguintes cenários:

Início da carreira

Durante a duração do estágio, apesar de isentos, os Beneficiários têm a possibilidade de contribuir e, nesse caso, ter acesso à protecção social assegurada pela CPAS.

Parentalidade

Os Beneficiários da CPAS tem protecção e benefícios no que respeita à parentalidade, nomeadamente no benefício de nascimento, no valor de 635,00€ a multiplicar pelo número de filhos. Existe também o benefício de maternidade, no valor mínimo de 1.905,00€ e máximo de 3.810,00€.

Paralelamente, a CPAS comparticipa ainda nas despesas de internamento hospitalar por maternidade. Para quem não tem seguro de saúde de grupo da CPAS, a comparticipação é de 15%, com limite máximo de 4.987,98€ por ano e, para quem tem seguro de saúde de grupo CPAS, o valor reembolsado será a totalidade das despesas, com limite de 9.975,96€ por ano.

Carência económica

Em caso de carência económica, os Beneficiários da CPAS têm ajudas, nomeadamente com um subsídio de assistência em caso de comprovada emergência social. Nestes casos, existe também uma suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições em situação de doença grave ou parentalidade. Nestes casos supracitados, é também reduzido, de forma temporária, o escalão contributivo.

Velhice

Os Beneficiários da CPAS podem ainda pedir a pensão de reforma a partir dos 65 anos de idade, sendo que deverão ter, pelo menos, 10 anos de carreira contributiva na CPAS.

Doença

Em caso de doença, os Beneficiários da CPAS poderão usufruir de vários apoios, assim como a comparticipação nas despesas de internamento hospitalar e/ou intervenção cirúrgica. Para quem tem seguro de saúde de grupo CPAS, é reembolsado qualquer valor necessário, num limite máximo de 9.975,96€ por ano. Para quem não tem este seguro, é assegurado o reembolso de 15% das despesas, num limite de 4.987,98€.

Paralelamente, existe ainda um benefício de apoio à recuperação em caso de internamento hospitalar, com limite anual de 3.000.00 por Beneficiário, nos seguintes valores:

  • 635,00€ se o internamento tiver a duração mínima de 2 dias e máxima de 5 dias;
  • 1.270,00€ se o internamento tiver a duração mínima de 6 dias e máxima de 10 dias;
  • 1.905,00€ se o internamento tiver a duração igual a superior a 11 dias.

Ainda em caso de doença, a CPAS garante um seguro de protecção de rendimentos por acidente ou doença. Nestes casos, a CPAS garante a perda de rendimentos em caso de doença ou acidente incapacitante para o exercício da profissão; garante o pagamento, durante seis meses, de uma prestação pecuniária equivalente a 70% da remuneração convencional mensal escolhida pelo Beneficiário, sendo que este período de seis meses poderá ser prolongado por 24 meses mediante acordo e co-pagamento do interessado.

A CPAS comparticipa ainda nas despesas com assistência médica e medicamentosa e meios auxiliares de diagnóstico. Estas são suportadas pelos titulares de subsídios de invalidez, de sobrevivência e reformados antes da vigência da Portaria n.º 884/94 de 1/10, no valor de 1/3 das despesas, sem limite máximo por ano.

Assegura ainda um seguro de assistência médica permanente gratuito, nomeadamente no serviço de atendimento permanente; aconselhamento médico telefónico; envio de médico ao domicílio (sujeito a co-pagamento); envio de ambulância e assistência a idosos e dependentes (acesso à rede).

As consultas de clínica geral também são gratuitas, sendo que esta medida é extensível ao agregado familiar dos Beneficiários, em três postos clínicos (Lisboa, Coimbra e Porto). Também há acesso ao Serviço Nacional de Saúde.

Invalidez

Em caso de invalidez, os Beneficiários terão acesso a um subsídio desde que tenham, pelo menos, 10 anos de carreira contributiva na CPAS quando, por motivo de doença ou acidente, os Beneficiários sejam julgados definitivamente incapazes para o exercício da profissão. O Seguro de acidentes pessoais é também gratuito, tendo a cobertura do risco de invalidez permanente até ao capital máximo de 30.000,00€.

Morte

Em caso de morte, o subsídio tem um valor associado de 3.990,00€. Existe ainda um subsídio de funeral, no valor de 1/3 das despesas comprovadas documentalmente, com o limite máximo de 448,92€. O seguro de acidentes pessoais é gratuito com cobertura do risco de morte e capital de 30.000,00€. Por fim, o subsídio de sobrevivência ao cônjuge sobrevivo e aos filhos.

Leia todas as informações adicionais neste documento sobre a protecção social alargada